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TNU DISCUTE EQUIPARAÇÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO ENTRE SERVIDORES DO JUDICIÁRIO

22/05/2013 08:35
  A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), reunida nesta sexta-feira, dia 17 de maio, retomou a discussão sobre a possibilidade ou não dos servidores públicos da Justiça Federal de 1º e 2º graus receberem a diferença do auxílio-alimentação pago a mais aos...

GDASST E GDPST PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS

06/05/2013 14:30
  Os servidores públicos federais aposentados e pensionistas vinculadosao quadro de pessoal da FUNASA são regidos pela Lei nº 8.112/90. Desde a instituição daGratificação de Desempenho de Atividade da Seguridade Social e do Trabalho ( GDASST), pela Lei nº 10.483/02,e posteriormente substituída...

GDAMP E GDAPMP

06/05/2013 14:29
  Os servidores públicos federais aposentados e pensionistas,vinculados ao quadro de pessoal do INSS são regidos pela Lei nº 8.112/90. Desde a instituição daGratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial ( GDAMP), pela Lei nº 10.876/04,posteriormente substituída pela Gratificação de...

REAJUSTE DE BENEFÍCIOS PELOS ÍNDICES DO RGPS

06/05/2013 14:27
  Aos servidores públicos federais aposentados ou pensionistas de servidores públicos federais, a aposentadoria ou pensão de que são beneficiários foram concedidas com base na redação atual do art. 40 da CF/88, dada pela Emenda Constitucional nº 41/03, ou no art. 2º da mesma emenda, a qual...

INCORPORAÇÃO, ATUALIZAÇÃO E CORREÇÃO DE QUINTOS ATÉ A MP Nº. 2.225/2001

06/05/2013 14:24
  Os servidores públicos federais, tendo suas relações funcionais regidas pela Lei 8.112/90 (Regime Jurídico Único RJU) em face da edição da Medida Provisória n° 2.225-45, de 04 de setembro de 2001, publicada no DOU em 05.09.2001, em aplicação conjugada com a Lei nº 9.624/98, a possibilidade...

INDENIZAÇÃO PELAS FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADAS PELO SERVIDOR EM RAZÃO DE APOSENTADORIA OU FALECIMENTO

06/05/2013 14:21
  Os servidores públicos federais aposentados ou pensionistas, tendo sua situação jurídico-funcional regulada pelo Regime Jurídico Único, Lei nº. 8.112/90. Laboraram, por longos anos, dentro dos mais perfeitos parâmetros que se possam exigir de servidores públicos. Nesse exercício, adquiriram...

CUMULAÇÃO DE QUINTOS INCORPORADOS COM A VANTAGEM DO ART. 192 DA LEI Nº 8.112/90

06/05/2013 14:18
  Os servidores federais aposentados ou que tenham adquirido os requisitos para a aposentadoria integral até 13 de outubro de 1996, sob a égide da Lei nº 8.112/90 (Regime Jurídico Único), assim como os pensionistas em que as pensões derivam da situação descrita abaixo têm direito a percepção...
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