REAJUSTE DE BENEFÍCIOS PELOS ÍNDICES DO RGPS

06/05/2013 14:27

 

Aos servidores públicos federais aposentados ou pensionistas de servidores públicos federais, a aposentadoria ou pensão de que são beneficiários foram concedidas com base na redação atual do art. 40 da CF/88, dada pela Emenda Constitucional nº 41/03, ou no art. 2º da mesma emenda, a qual alterou, de modo significativo, as regras gerais de aposentadoria para os servidores públicos.

Dessa forma, os proventos ou pensões a que fazem jus os substituídos foram calculados a partir da média d as remunerações consideradas para as contribuições ao regime de previdência, não lhes sendo assegurada, ainda, a garantia da paridade com os servidores da ativa (segundo a qual qualquer alteração na remuneração destes repercute nos proventos dos inativos). Fazem jus apenas ao reajustamento do benefício visando à conservação de seu valor real.

Em relação ao reajustamento do benefício, a legislação em vigor determinou que o mesmo seria realizado na mesma data que o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e que, à falta de fixação de índice específico para os servidores públicos, seriam utilizados os índices previstos para aquele regime.

Entretanto, no período que vai da data da aposentadoria ou instituição da pensão de que são beneficiários os substituídos até o ano de 2008, os mesmos não tiveram seus proventos reajustados, embora no período tenham ocorrido reajustes dos benefícios do RGPS.

Suportaram, assim, a perda do poder aquisitivo real de seu benefício devido à desídia administrativa que importou na violação de diversos dispositivos legais, bem como de vários princípios inerentes à Administração Pública. Tal prejuízo continua sendo suportado, visto que, embora a partir de 2008 os benefícios tenham começado a ser reajustados, a perda inflacionária anterior foi desconsiderada.

Faz-se imperativa, portanto, a atuação do Poder Judiciário para assegurar-lhes o direito ao reajustamento em questão. Assim, o SINDSEP/MS através desta Assessoria Jurídica, propôs Ação Ordinária aos servidores vinculados a ANATEL, DNIT, DNPM, FUNAI, FUNASA, IBAMA, ICMBIO, INCRA, IPHAN, UFMS  e UNIÃO FEDERAL.

GIACOMINI & GOLDONI