INDENIZAÇÃO PELAS FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADAS PELO SERVIDOR EM RAZÃO DE APOSENTADORIA OU FALECIMENTO

06/05/2013 14:21

 

Os servidores públicos federais aposentados ou pensionistas, tendo sua situação jurídico-funcional regulada pelo Regime Jurídico Único, Lei nº. 8.112/90.

Laboraram, por longos anos, dentro dos mais perfeitos parâmetros que se possam exigir de servidores públicos. Nesse exercício, adquiriram o direito ao gozo de férias e/ou de licença-prêmio, em decorrência do preenchimento dos requisitos legais.

Todavia, em razão de aposentadoria voluntária ou por motivo de invalidez permanente, os servidores passaram à inatividade sem usufruir de fato o direito a determinados períodos de férias. Igualmente, alguns servidores que já haviam adquirido o direito aos benefícios vieram a falecer sem exercê-lo.

Ocorre que anão fruição de um direito reconhecido dos servidores aposentados ou falecidos deveria ser indenizada em pecúnia, no intuito de se recompor o patrimônio jurídico desses. Entretanto, não é o que ocorre, pois a Administração Pública não efetuou o pagamento dos valores indenizatórios devidos. 

Esse procedimento constitui afronta a uma série de normas jurídicas, traduzindo-se em um enriquecimento indevido da Administração Pública, em detrimento patrimonial dos servidores.

Diante de tal lesão ao direito do servidor o SINDSEP/MS ajuizou ação em favor daqueles sindicalizados visando restabelecer o direito garantido por Lei aos mencionados servidores.

GIACOMINI & GOLDONI