TRF da 3ª Região deu provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo SINDSEP/MS

06/05/2015 11:18

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, deu provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo SINDSEP/MS em desfavor de decisão interlocutória do Juízo da 4ª Vara Federal de Campo Grande – MS que determinou a apresentação de listagem e endereço dos servidores contemplados por eventual procedência da ação. O Agravo foi interposto contra a União (Fazenda Nacional) junto aos autos determinados pelo número 0008176-34.2013.403.6000.

A Quarta Turma acolheu os fundamentos do Agravo do SINDSEP/MS, ou seja, que a jurisprudência pátria já consagrou o entendimento de que é desnecessária a juntada da relação dos filiados e seus endereços, haja vista que o sindicato representa toda a categoria.

 

Assim, o SINDSEP/MS está resguardando o direito de todos os servidores públicos federais pertencentes a sua base territorial.