Sindsep-MS obtém na Justiça GDATFA para aposentados e pensionistas

28/09/2015 10:17
O Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais no Estado de Mato Grosso do Sul - SINDSEP/MS, por meio de sua assessoria jurídica Advocacia Giacomini & Goldoni propôs em face da União, objetivando a concessão de provimento jurisdicional que condene a parte ré a pagar aos seus substituídos aposentados e pensionistas a Gratificação de Desempenho de Atividades Técnica de Fiscalização Agropecuária - GDATFA, no mesmo montante pago aos servidores ativos, observados o nível, a classe e o padrão de cada agente público, bem assim a recompor a diferença entre os valores pagos e os efetivamente devidos, com correção monetária e juros de mora até o pagamento. A GDATFA foi instituída pela Lei nº 10 484/02, com a finalidade de retribuir em pecúnia o bom desempenho das atividades dos Agentes de Inspeção Sanitária e Industrial de produtos de origem animal e Agentes de Atividades Agropecuárias do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, sendo este beneficio estendido, posteriormente, aos Técnicos e Auxiliares de Laboratório, por forca da Lei nº 11.344/06.
 
A ação foi julgada procedente declarando o direito dos substituídos de receberem a GDATFA na forma, pontuação e critérios estabelecidos para os servidores ativos, desde 1º de abril de 2002 (artigo 1º da Lei nº 10 484/02, redação original), elevando esse percentual para 80 (oitenta) pontos a partir da edição da Lei nº 11 090/05, ate a publicação das Portarias nºs 1 030 e 1 031, em 25/10/2010, quando a gratificação deixou de ter caráter genérico e passou a ostentar natureza pro labore faciendo, observados o nível, a classe e o padrão de cada agente público. A ré foi condenada ainda a pagar aos substituídos do autor, as diferenças entre os valores pagos a eles, a título dessa gratificação, e os reconhecidos como devidos por forca da sentença, ressalvadas as parcelas prescritas, anteriores ao lustro que antecede a data de ajuizamento da ação, com juros de mora e correção monetária, nos termos da Tabela de Cálculos da Justiça Federal, até o efetivo pagamento. Os valores eventualmente pagos na esfera administrativa deverão ser compensados.