Sindsep-MS ganha na justiça ação favorável aos servidores aposentados e pensionistas da ANATEL

30/04/2015 19:12

O SINDSEP/MS, através de sua Assessoria Jurídica Advocacia Giacomini & Goldoni em parceira com o Escritório Wagner Advogados Associados, propôs ação em desfavor da ANATEL visando proceder a revisão dos proventos dos seus servidores públicos aposentados e pensionistas que adquiriram respectivos benefícios após a promulgação e segundo as regras da Emenda Constitucional nº 41/03, tendo sido julgado procedente o pedido material da ação (dando por resolvido o mérito, na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil - CPC), para o fim de condenar a ANATEL a proceder a revisão dos proventos dos seus servidores públicos aposentados e pensionistas que adquiriram respectivos benefícios apos a promulgação e segundo as regras da Emenda Constitucional nº 41/03, que deu nova redação ao artigo 40 da Constituição Federal - CF, e que modificou as regras gerais de aposentadoria para os servidores públicos, desde o advento da Orientação Normativa MPS/SPS nº 03/04 (ou a contar da instituição de cada beneficio, se posterior), até janeiro de 2008, data em que se deu a vigência da MP nº 431/08, convertida na Lei nº 11 784/08, pelos índices fixados para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, ajustando-se os benefícios a valor presente, com reflexo de todos os índices devidos (conforme requerido), observados o cargo, o nível, a classe e o padrão de cada substituído, Condeno-a, ainda, a pagar aos substituídos da autora, as diferenças das parcelas em atraso, de acordo com os valores dados como devidos por forca desta sentença, ressalvadas as parcelas prescritas ao lustro que antecede a data de ajuizamento da presente ação, com juros de mora e correção monetária, nos termos da Tabela de Cálculos da Justiça Federal, ate o efetivo pagamento. 

Condenou ainda  ao reembolso das custas processuais adiantadas pela parte autora, e ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 5 000,00 (cinco mil reais), nos termos do disposto no 4º do artigo 20 do CPC. Consignando que a decisão abrangerá apenas os servidores públicos aposentados e pensionistas da ANATEL que tinham, na data da propositura da ação, domicilio no âmbito da competência territorial deste órgão julgador, e, bem assim, que os índices a serem aplicados nos reajustes dos proventos deverão ser proporcionais a data de concessão de cada beneficio, devendo haver a compensação com eventuais índices de reajuste já concedidos administrativamente.”