SERVIDORES DO IBAMA FAZEM ATO PÚBLICO

13/12/2021 17:03

 

 

Os servidores do IBAMA MS realizarão ato público na frente da sede do órgão, localizado na Rua Euclides da Cunha, 975 Jardim dos Estados Campo Grande – MS, no dia 15 de dezembro de 2021, das 07:30 as 08:00 horas.

A manifestação tem por objetivo sensibilizar o governo, sociedade e parlamentares para a situação salarial dos servidores, que estão desde 2017 sem qualquer reposição salarial.

Os servidores se reuniram espontaneamente e construíram elencaram os principais pontos de pauta, objeto de suas reivindicações.

O Sindicato da categoria, SINTSEP-MS, concorda e apoia as reivindicações, que não são apenas dos servidores do IBAMA, mas também de todo funcionalismo público federal, que vem sofrendo grave defasagem de seu poder aquisitivo por estar há praticamente quatro (4) anos sem qualquer reposição salarial, uma perda no poder de compra dos seus salários, na ordem de 27 %.

Não bastasse a defasagem decorrente desse congelamento, os servidores ainda sofreram uma redução em sua remuneração, em decorrência do aumento do percentual de descontos das alíquotas previdenciárias, alteradas pela Emenda Constitucional n. 103/2019.

As principais reivindicações dos servidores são:

  • Reposição das perdas salariais,
  • Reajuste do valor do auxílio alimentação, e que o valor deste passe a ser corrigido pela inflação IGP-M;
  • Correção/reajuste da gratificação por desempenho de atividade ambiental;
  • Gratificação de qualificação;
  • Reajuste dos valores de diárias pelo igp-m;
  • Igualdade de tratamento entre os técnicos e analistas quanto ao adicional de periculosidade, criação da bonificação (incentivo) da interiorização, bem como, o pagamento igualitário de adicional de fronteira para todos os servidores que estão lotados na fronteira, não só para Amazônia legal;
  • REGULAMENTAÇÃO da DATA BASE, prevista no artigo 37 da Constituição Federal;
  • TRATAMENTO IGUALITÁRIO DO USUFRUTO DO RECESSO DE FINAL DE ANO E NATAL NOS MESMOS MOLDES DO JUDICIÁRIO E LEGISLATIVO FEDERAL;
  • ABONO facultativo DE FÉRIAS;
  • IGUALDADE DE CONDIÇÕES PARA LICENÇAS de CAPACITAÇÃO, e de percepção dos valores relativos à GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO de ESPECIALIZAÇÃO, MESTRADO e DOUTORADO, PARA OS CARGOS DE TÉCNICOS OU ANALISTAS.
  • ESTABELECIMENTO DE REGRAS CLARAS PARA INDICAÇÕES DE NOMES PARA OS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÃO DE CONFIANÇA, para que seja adotado os critérios MERITÓRIO e TEMPO DE SERVIÇO, privilegiando os servidores com capacidade, antiguidade e ficha limpa, com PARIDADE ENTRE TÉCNICOS E ANALISTAS;
  • TRATAMENTO ISONÔMICO AO TODOS OS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS, QUANTO AO EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE FISCALIAÇÃO, nos moldes do artigo 9º da Lei nº 10.410/2002, e o artigo 70, §1º da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais);
  • REGULAMENTAÇÃO POR DECRETO, DAS ATIVIDADES DO TÉCNICO ADMINISTRATIVO PREVISTO NO ARTIGO 7º DA 10.410/02, tendo em vista que muitos servidores ocupantes do Cargo de Técnico Administrativo estão desenvolvendo atividades FINALISTICAS (possível desvio de função), previstas no artigo 4º, incisos de I a VI da Lei nº 10.410/02, propõe a
  • ADEQUAÇÃO DOS VALORES DO VENCIMENTOS DO TÉCNICOS PARA 70% DOS ANALISTAS, conforme já discutido e aprovado no AVISO MINISTERIAL nº 52/2018,

 

APOIO: SINTSEP-MS, ANTEMA, e MOVIMENTO DOS SERVIDORES DO IBAMA.