SERVIDORA CONQUISTA DECISÃO JUDICIAL QUE GARANTE SEU DIREITO À CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS NA ÁREA DA SAÚDE

25/01/2013 09:30

 

 

Servidora pública empossada no cargo de Técnica em Enfermagem poderá exercer a função acumuladamente com cargo de mesma área que já ocupa

Servidora pública federal ingressou com ação contra a União Federal a fim de poder atuar no cargo público para o qual foi nomeada acumuladamente com a função que já exerce. Representada pelo escritório Wagner Advogados Associados, a servidora conquistou resultado favorável perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Considerando o disposto no artigo 37, inciso XVI, alínea c, da Constituição Federal é possível a acumulação remunerada de cargos ou empregos privativos de profissionais de  saúde,  com  profissões  regulamentadas,  desde  que  haja  compatibilidade  de horários. No caso em questão, a servidora foi aprovada em concurso público para o cargo de Técnica em Enfermagem, mesmo atuando  na  área  da saúde  em  outra função,  também  do  serviço  público.  Considerando  que  os  horários  de  ambos  os cargos exigem a presença da servidora em turnos distintos, não há afronta ao dispositivo constitucional referido, tampouco o prejuízo para qualquer das funções.

A Administração Pública vedou a acumulação dos cargos da servidora com a justificativa de que a jornada semanal da mesma ultrapassaria sessenta horas. Entretanto,  o Texto  constitucional  esclarece que  a  acumulação  deve  respeitar  os horários de cada função, sem que a eficiência do serviço público seja comprometida, o que não ocorre na situação ora analisada.

Seguindo precedentes do próprio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a Sexta Turma deste Tribunal julgou pertinente o pedido da servidora para que possa acumular os dois cargos, negando a apelação interposta pela União.

 

Fonte:   Wagner   Advogados   Associados   com   informações   do   processo   nº

2009.34.00.022707-9/DF.