Justiça Federal julga favorável ao Sindsep-MS ação movida contra o DNIT e Fazenda Nacional

30/04/2015 19:20

A Juíza Federal da 2ª Vara Federal de Campo Grande – MS, julgou procedente o pedido do SINDSEP/MS formulado pela sua Assessoria Jurídica Advocacia Giacomini & Goldoni em parceria com Wagner Advogados Associados, em ação movida em desfavor do DNIT e Fazenda Nacional para reconhecer, quanto aos seus substituídos a inexistência de relação jurídico-tributária quanto ao desconto de Imposto de Renda incidente sobre valores recebidos a título de auxílio pré-escolar (auxílio-creche), até o limite de 05 (cinco) anos de idade dos filhos dos substituídos, determinando aos requeridos que, após o trânsito em julgado, restitua os valores indevidamente recolhidos sem o desconto de IRPF, ressalvando o prazo prescricional, conforme apurado em sede de liquidação de sentença.

Condenou ainda a ré a restituir os valores indevidamente recolhidos aos cofres públicos no período de cinco anos antes do ajuizamento da ação. E que deverá incidir sobre o montante, correção monetária pela taxa SELIC, unicamente, acumulada mensalmente, a partir do mês subsequente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido até o mês anterior ao da compensação ou restituição, e por juros de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada, por se tratar de verba de natureza tributária.