Greve: um direito de todo o trabalhador

25/05/2015 10:01
 Os professores das redes estadual e municipal votaram, democraticamente, pela greve em defesa do piso salarial do magistério. Na REME, o movimento paredista inicia na segunda-feira (25) e no Estado a paralisação começa na quarta-feira (27).
         A greve é um direito de todo trabalhador brasileiro previsto na Constituição Federal de 1988 e na Lei Federal 7783/89. Veja abaixo os esclarecimentos da diretoria da ACP sobre esse direito fundamental para a defesa dos trabalhadores.
 
1. A greve tem amparo de leis?
R. Sim, a greve está amparada na Constituição Federal de 1988, artigo 9º e Lei Federal nº 7783/89. Veja o texto: “É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-la e sobre os interesses que devam por meio dele defender.”
 
2. Quem pode utilizar destas leis?
R. Todos os trabalhadores que percebem, com clareza, que os seus direitos trabalhistas não estão sendo respeitados.
 
3. É legal quando o trabalhador é pressionado para não aderir ou aderir à greve?
R. Não. É vedado as empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capaz de frustrar a divulgação do movimento (Lei Federal 7783/89 – art. 6º, parágrafo 2º)
 
4. Quem decide quando a greve deve ser iniciada?
R. Aos trabalhadores é assegurado o direito de greve, competindo aos mesmos decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
 
5. Por que o professor tem que repor os dias paralisados?
R. Devido à carga horária do aluno. Esta carga deve ser integralizada durante o período letivo. A lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9394/96 - LDB) prevê a carga horária anual – 200 dias letivos e na matriz escola é previsto a carga horária de cada disciplina que o professor deve cumprir.
 
6. Quando se deve tratar da reposição de greve?
R. Após o fim da greve, a reposição dos dias paralisados será discutida pelo sindicato e secretaria de educação.
 
Fonte: ACP