Direção do SINTSEP-MS faz reunião para organizar as ações do Dia Nacional de Lutas em Defesa dos Trabalhadores e Trabalhadoras da FUNAI

10/12/2021 18:54
 
 
O Secretário Geral do SINTSEP-MS, Wesley Cassio Goully e os(as) Diretores(as) do SINTSEP-MS, Maria Helena Faria (Coordenadora da Secretaria de Assuntos Jurídicos), Adilson Nascimento dos Santos (Coordenador da Secretaria de Comunicação), Crisantho Alves Fialho Neto (Titular da Diretoria Regional Sul), Gilmar Gonçalves (Adjunto da Secretaria de Assuntos Jurídicos) se reuniram com as lideranças indígenas Alberto França, Renato Souza, Elizeu Pereira Lopes se reuniram no dia 06 de dezembro, para organizar as ações do Dia Nacional de Lutas em Defesa dos Trabalhadores e Trabalhadoras da FUNAI (Fundação Nacional do Índio).
 
Em Mato Grosso do Sul, o SINTSEP-MS publicou na imprensa local (Midiamax impresso e no site) a Carta Aberta ao Presidente da FUNAI, Marcelo Augusto Xavier da Silva e também foi feita a impressão da carta e distribuída no evento do Ati Guassu Jovem que foi realizado dia 08 de dezembro, na aldeia Jaguapire, em Tacuru.
 
Leia a carta na íntegra
 
CARTA ABERTA AO PRESIDENTE DA FUNAI. 
 
Prezado Sr. MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA, Presidente da Fundação Nacional do Índio (FUNAI)
A CONFEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – CONDSEF, a FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – FENADSEF, o SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL EM MS - SINTSEP-MS e o conjunto de trabalhadoras e trabalhadores presentes no Seminário Jurídico em defesa da Funai e de seus servidores, manifestam-se, neste documento, pela mudança imediata da política indigenista implementada pela atual gestão da Fundação Nacional do Índio. 
 
A missão institucional da Funai, consistente na proteção e promoção dos direitos dos Povos Indígenas no Brasil, em nome da União, encontra-se ancorada nos princípios de reconhecimento da organização social, costumes, línguas, crenças e tradições dos Povos Indígenas; no respeito ao cidadão indígena, suas comunidades e organizações; na garantia ao direito originário, à inalienabilidade e à indisponibilidade das terras que tradicionalmente ocupam e ao usufruto exclusivo das riquezas nelas existentes; na garantia, aos Povos Indígenas isolados, de sua liberdade e de suas atividades tradicionais sem a obrigatoriedade de contatá-los; na garantia da proteção e da conservação do meio ambiente nas Terras Indígenas; na garantia da promoção de direitos sociais, econômicos e culturais aos Povos Indígenas; e na garantia da participação dos Povos Indígenas e de suas organizações em instâncias do Estado que definam políticas públicas que lhes digam respeito. Esses são princípios listados no Regimento Interno da Funai. 
 
A observância de tais princípios pressupõe uma instituição de Estado forte que preze pela autonomia de seu corpo técnico e que, portanto, não se encontre subserviente à agenda de grupos políticos e econômicos expressamente contrários aos direitos dos Povos Indígenas no Brasil, entre os quais destacamos setores organizados e predatórios do agronegócio, da mineração, grileiros de terras públicas, madeireiros e proselitistas religiosos. 
 
Nesse contexto, exigimos que a instituição pública federal encarregada da promoção e proteção dos direitos dos Povos Indígenas no Brasil cumpra os requisitos constitucionais e administrativos que dão sustentação à sua existência, conforme as reivindicações abaixo: 
 
Retomada de todos os processos administrativos de identificação, delimitação e regularização de Terras Indígenas paralisados na Diretoria de Proteção Territorial da Funai, garantindo-se a coordenação e composição dos GTs de regularização fundiária por profissionais com certificação 
 
Defesa jurídica dos indígenas em situação de conflito fundiário com invasores particulares e em outras questões de violação de seus direitos coletivos, e promoção do acesso das comunidades a todas as políticas públicas a que fazem jus, independentemente da situação administrativa em que se encontra o pleno reconhecimento de seus territórios; 
 
Revogação da Instrução Normativa n. 09/2020, cuja finalidade, de fornecer a proprietários e a possuidores privados a certificação de que os limites de seus imóveis não incidem sobre os limites de Terras Indígenas, permitindo, por exemplo, que possam regularizar suas propriedades e acessar linhas de crédito, viola o dispositivo constitucional que regula o tema e restringe a proteção das Terras Indígenas apenas às que se encontram na situação administrativa de terras homologadas; 
 
Revogação da Resolução n. 04/2020, que impõe critérios estatais de identificação étnica a indivíduos e Povos Indígenas, e consequente respeito aos procedimentos de identificação étnica adotados pelas comunidades e Povos tradicionais no Brasil, conforme o que preconiza o direito internacional; 
 
Renúncia a propostas de conciliação destinadas a reduzir Terras Indígenas já homologadas (a exemplo da TI Kayabi e da TI Apyterewa). 
 
Imediata desintrusão de garimpeiros, madeireiros, grileiros, arrendatários e demais invasores das Terras Indígenas no país, bem como recomposição desses territórios; 
 
Fim dos incentivos estatais à prática ilegal de arrendamento de Terras Indígenas, sob o eufemismo de empreendimentos instalados por “organizações de composição mista” ou “parcerias agrícolas”; retirada da expressão "organizações de composição mista de indígenas e não indígenas", e supressão do parágrafo 1o, do artigo 1o da IN conjunta 01/2021 (Funai/ Ibama), que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados durante o processo de licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades localizados ou desenvolvidos no interior de Terras Indígenas cujo empreendedor seja organizações indígenas; 
 
Descentralização e desburocratização do deslocamento de servidores da Funai às Terras Indígenas; 
 
Restabelecimento das condições de indenização dos custos referentes a esses deslocamentos, garantindo-se adequadas condições ao trabalho de campo desempenhado pela instituição; 
 
Apoio à reivindicação da CONDSEF, apresentada mediante Ofício ao Ministério da Economia, de imediata recomposição salarial dos servidores e reestruturação de suas 
 
Revisão e qualificação dos critérios de remoção de servidores, especialmente para contemplar a possibilidade de rotatividade de servidores nas Coordenações Regionais, Coordenações Técnicas Locais e Frentes de Proteção situadas em áreas mais remotas e/ou inseridas em regiões marcadas por conflitos e embates com setores privados; 
 
Fim da política de criminalização, perseguição, assédio e intimidação de lideranças indígenas e indigenistas e assédio institucional como práticas de gestão da Funai (processos criminais e processos administrativos disciplinares); 
 
Transparência nas ações e respeito ao direito à consulta livre, prévia e informada, mediante procedimentos adequados informados pelos protocolos de consulta dos Povos Indígenas, anteriormente a qualquer decisão política, administrativa, legislativa e/ou jurídica que impacte seus territórios e modos de vida, inclusive no âmbito de processos de licenciamento ambiental de empreendimentos; 
 
Combate a todo tipo de práticas clientelistas de cooptação, divisão, falsos processos de diálogo e de criação de lideranças indígenas artificiais, não reconhecidas por seus respectivos Povos; respeito às formas próprias de representação das organizações indígenas no 
 
Imediata recomposição da força de trabalho da Funai, mediante abertura de concurso público e estruturação das unidades descentralizadas; fim da precarização do trabalho indigenista, discussão sobre 
procedimentos que garantam a segurança dos servidores da Funai em situações conflitivas locais e restabelecimento das relações de confiança Funai/Povos Indígenas; 
 
Compromisso com a manutenção de uma política para índios isolados e de recente contato verdadeiramente respeitadora do princípio da autonomia, da não interferência e da proteção territorial, sem concessões aos interessados em proselitismo religioso e avanços predatórios da fronteira econômica; 
 
Respeito aos direitos dos servidores da Funai que atualmente atuam nas Frentes de Proteção Etnoambiental encarregadas da execução da política indigenista voltada a Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato e regulamentação/reconhecimento do trabalho desempenhado por sertanistas e indígenas com vínculos empregatícios temporários com a Funai; 
 
Revogação da Portaria n. 418, de 17 de março de 2020, que declarou a nulidade do processo administrativo de identificação e delimitação da Terra Indígena Tekoha Guasu Guavirá; 
 
Retomada da posição original da Funai no Recurso Extraordinário RE 1.017.365 (que trata das demarcações de Terras Indígenas e teve repercussão geral reconhecida pela Corte), ao lado da comunidade da Terra Indígena Ibirama Laklãnõ e de todas as organizações indígenas e indigenistas acolhidas como amicus curiae no processo; 
 
Retirada de apoio ao PL 490/2007 e seu substitutivo de autoria do relator, deputado Artur Maia. O PL 490/2007 estabelece, entre outras medidas, que as Terras Indígenas passem a ser demarcadas por meio de leis, repassando a atribuição do Executivo às maiorias circunstanciais políticas do Congresso Nacional. Também dá ao Congresso o poder de rever áreas já demarcadas e de proibir a ampliação das Terras Indígenas já existentes, ainda que o processo de demarcação tenha sido anterior à promulgação da Constituição Federal de 1988 e, por essa razão, não tenha obedecido aos atuais requisitos constitucionais. 
 
Retirada de apoio ao PL 191/2020, que regulamenta o § 1º do art. 176 e o § 3º do art. 231 da Constituição, para estabelecer as condições específicas para a realização da pesquisa e da lavra de recursos minerais e hidrocarbonetos e para o aproveitamento de recursos hídricos para geração de energia elétrica em Terras Indígenas. Na prática, libera a mineração, a construção de hidrelétricas e atividades agropecuárias nesses territórios especialmente protegidos; 
 
Retirada de apoio a quaisquer propostas legislativas em curso que violem os direitos indígenas e promoção dos procedimentos de consulta e participação política de suas organizações, em igualdade de condições, buscando garantir que seus posicionamentos, instituições e decisões sejam vinculantes no centro produtor da decisão política; 
 
Restabelecimento de uma atuação indigenista de Estado, livre de ingerências políticas de maiorias políticas circunstanciais, voltada à defesa dos interesses indígenas, que garanta a autonomia dos Povos Indígenas e de seus projetos de vida, e do corpo técnico da Funai para o cumprimento de sua missão institucional. 
 
A CONDSEF, a FENADSEF e o SINTSEP-MS, atuando em defesa da Funai e de seus servidores, solicita, em consequência, agenda de reuniões junto à Presidência do órgão para tratar das reivindicações acima expostas. 
 
Atenciosamente,
 
Brasília/Campo Grande, 06 de dezembro de 2021
 
SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL EM MS - SINTSEP-MS
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - FENADSEF
CONFEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - CONDSEF