CNTSS/CUT promove live sobre os desdobramentos da EC 103 no sábado, 17 de abril, a partir das 16h00

15/04/2021 15:25

Live acontece no canal do youtube da Confederação (cntsscut); o advogado e assessor de entidades sindicais, Luís Fernando Silva, debaterá o tema com os servidores e dirigentes dos sindicatos filiados

Escrito por: Assessoria de Imprensa CNTSS/CUT

 

A programação de lives, transmissões ao vivo, preparada para o mês de abril pela CNTSS/CUT- Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social e seus Sindicatos para discussão de temas de interesse dos servidores públicos federais tem sua segunda etapa acontecendo neste sábado, 17 de abril, às 16 horas, com a apresentação do tema “Reforma da Previdência (EC – Emenda Constitucional nº 103) para as pessoas da ativa, aposentadas, pensionistas, além das que estão em abono de permanência”. A transmissão será feita pelo endereço da Confederação no Yotube (cntsscut): basta acessar o seguinte link (https://youtu.be/4j2m_qCKtvA).

 

O assunto desta semana será apresentado pelo advogado e assessor de entidades sindicais, Luís Fernando Silva, do Escritório SLPG Advogados Associados, que faz graves críticas a EC 103, de 12/11/2019, que alterou drasticamente o sistema de previdência social pública e estabeleceu regras de transição e disposições transitórias, trazendo também sérios desdobramentos para os servidores públicos. A EC 103 alterou os requisitos para concessão de aposentadorias que causarão impacto no benefício previdenciário de direito. Além das regras permanentes, há aquelas de transição das aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social.

 

Dentre os muitos questionamentos já manifestados por Silva sobre o conteúdo da EC que podem trazer graves conseqüências para os servidores públicos federais está o que vem estabelecido no artigo 25, § 3º, da referida EC, qual seja: “Considera-se nula a aposentadoria que tenha sido concedida ou que venha a ser concedida por Regime Próprio de Previdência Social com contagem recíproca do Regime Geral de Previdência Social mediante o cômputo de tempo de serviço sem o recolhimento da respectiva contribuição ou da correspondente indenização pelo segurado obrigatório responsável, à época do exercício da atividade, pelo recolhimento de suas próprias contribuições previdenciárias”. Tendo este artigo como aperitivo dá para entender a importância do tema proposto para a live.