2ª Vara Federal concede liminar em favor do Sindsep-MS que impede restituição de valores da GDPGPE

30/04/2015 19:40

O SINDSEP/MS, através de sua Assessoria Jurídica Advocacia Giacomini & Goldoni, propôs Ação Ordinária determinada pelo número 0013607-15.2014.403.6000 em favor de um de seus filiados pleiteando a antecipação da tutela para o fim de suspender a cobrança de valores por ele recebidos a maior a título de gratificação GDPGPE, haja vista que recebeu os valores de boa-fé, por acreditar que o órgão pagador estava efetuando o cálculo corretamente. A cobrança dos referidos valores afigura ato ilegal, por violar os princípios da irredutibilidade vencimental, da irrepetibilidade de verbas alimentícias, da segurança jurídica e da razoabilidade.

A Juíza da 2ª Vara Federal de Campo Grande – MS entendeu que estavam presentes os requisitos para a concessão da medida
liminar pretendida, ou seja, a determinação para que a requerida se abstenha de cobrar os valores tidos como a maior à titulo de gratificação GDPGPE até o julgamento final do processo.

Em havendo procedência total dos pedidos do filiado ao final a requerida não poderá descontar de seus proventos os valores que alega terem sido pagos a maior, nem poderá deixar de pagar a gratificação nos moldes anteriormente pagos.