1ª Vara Federal julga procedente ação do Sindsep-MS que obriga o DNIT a pagar a GDADNIT a aposentados e pensionistas

30/04/2015 19:03

O SINDSEP/MS através de sua Assessoria Jurídica – Advocacia Giacomini & Goldoni e Wagner Advogados Associados propôs Ação Ordinária  em face do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, objetivando a concessão de provimento jurisdicional que condene a parte ré a pagar aos seus substituídos aposentados e pensionistas a Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas - GDADNIT, no mesmo montante pago aos servidores ativos, observados o nível, a classe e o padrão de cada servidor, desde 01/07/2008, ate a data em que a gratificação passou a ser paga com base nos resultados das avaliações de desempenho, bem assim a recompor a diferença entre os valores pagos e os efetivamente devidos, respeitada a prescrição quinquenal, com correção monetária e juros de mora ate o pagamento.

 

O Juízo da 1ª Vara Federal julgou procedente os pedidos formulados pelo SINDSEP/MS, conforme dispositivo abaixo transcrito:

 

“DISPOSITIVO: Diante do exposto, julgo procedente o pedido material da presente ação (dando por resolvido o mérito, na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil - CPC), para o fim de declarar o direito dos substituídos da parte autora, de receberem a GDADNIT na forma, pontuação e critérios estabelecidos para os servidores ativos, desde julho de 2008, ate junho de 2012 (conforme requerido), observados o nível, a classe e o padrão de cada servidor Condeno o réu a pagar aos substituídos da autora, as diferenças entre os valores pagos a eles, a titulo dessa gratificação, e os reconhecidos como devidos por força desta sentença, ressalvadas as parcelas prescritas, anteriores ao lustro que antecede a data de ajuizamento desta ação, com juros de mora e correção, nos termos da Tabela de Cálculos da Justiça Federal, ate o efetivo pagamento.”