STJ GARANTE AUXÍLIO-TRANSPORTE A SERVIDORES DO SINDSERF/RS QUE USAM DE VEÍCULO PRÓPRIO

24/01/2013 14:55

 

O benefício é garantido a todos que necessitam usar de veículo para se deslocar até o serviço, seja transporte público ou privado
 
O Sindicato dos Servidores Federais do Rio Grande do Sul (SINDSERF/RS) ingressou com ação em desfavor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) requerendo o pagamento do auxílio-transporte aos servidores que possuem veículo próprio e o utilizam na locomoção até o local de trabalho. Representado pelos escritórios Wagner Advogados Associados e Woida, Forbrig & Magnago Advogados Associados, o Sindicato conquistou decisão favorável à categoria.
 
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que o servidor que utiliza veículo próprio para deslocar-se ao local de trabalho faz jus ao recebimento do auxílio-transporte. Seguindo julgados anteriores, o STJ reconheceu o direito dos servidores substituídos pelo SINDISERF/RS à percepção do benefício, determinando que o IBAMA efetue o pagamento do auxílio-transporte àqueles que têm direito.
 
Fonte: Wagner Advogados Associados e Woida, Forbrig & Magnago Advogados Associados com informações do Recurso Especial nº 238.740/RS.