Assembleias de Dourados e Campo Grande deliberam pelo dissídio coletivo para o ACT 2019-2020 dos empregados públicos da Ebserh

03/10/2019 18:50

Entre os dias 30 de setembro e 1 de outubro, foram realizadas as Assembleias da categoria para deliberar sobre a proposta da Ebserh em referência ao Acordo Coletivo de Trabalho que está em andamento no TST (Tribunal Superior do Trabalho).

Caso a categoria não concorde com a empresa, a mediação do TST será encerrada e o processo seguirá para ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica. Atualmente válido até 30 de outubro para aguardar deliberação da categoria, caso vá para dissídio, o ACT terá prorrogação até o julgamento, condicionada à não realização de greve dos trabalhadores.

As atividades dos trabalhadores da Ebserh no estado, foram conduzidas com a presença do dirigente sindical, Wesley Cassio Goully, que é negociador da categoria, representante da região Centro-Oeste.

A advogada do Sindicato, Regina Estela Venancio, participou de todas as agendas prestando assessoria técnica, explanando sobre o que é o dissídio, seus procedimentos, riscos e possibilidades, além de tirar dúvidas jurídicas sobre este tema.

Dourados

Conforme Wesley Goully, dirigente do SindsepMS, nas Assembleias o mesmo apresentou um relato sobre “a última reunião feita no TST com representantes da Ebserh, explicando que a decisão se tratava entre dissídio e aceitação da proposta”, disse.

A advogada do sindicato, Regina Venancio esclareceu os presentes sobre as possibilidades e os riscos do dissídio

“Ficou muito evidente no debate que o plenário se mantinha contrário à retirada de direitos e a maioria aprovou pelo dissídio” disse Wesley.

Campo Grande

Wesley conduziu as duas assembleias realizadas na capital do estado no dia 1 de outubro, seguindo o procedimento adotado em Dourados, contando com o suporte técnico da advogada do SindsepMS.

A plenária da manhã, acabou por votar por aceitar o acordo.

Contudo no período da tarde, “por uma maioria incrível, o pessoal votou pelo dissídio, e ainda assim, o pessoal reclamou muito sobre a retirada de direitos. Este foi o sentimento expresso pelo plenário a tarde” afirmou Wesley.

Com este resultado e de posse das informações referentes às outras assembleias realizadas em todo o país, a Condsef/Fenadsef vai providenciar a comunicação dos resultados para o TST.

Entenda o caso

 

Após longa negociação para tentativa de consolidação do ACT 2019-2020 dos empregados públicos da Ebserh, processo que se estende desde março, a empresa apresentou nova proposta de acordo, em reunião mediada por Rogério Neiva Pinheiro, juiz auxiliar da Vice-presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), realizada na última terça-feira, 24. A sugestão é pela manutenção da Cláusula 15ª do atual ACT, referente às compensações por trabalho em dia não útil, alterando-se os direitos de acompanhamento de familiar e de abono de faltas.

De acordo com o proposto na mediação, a Cláusula 18ª ficaria alterada para que a licença para acompanhar familiar fique restrita aos casos de urgência e emergência, para os empregados que contam com jornada especial. Além disso, a Cláusula 16ª, referente ao abono de faltas, que hoje garante dois dias mensais, seria reduzida para 1 dia.

Quanto aos aspectos econômicos, o reajuste seria correspondente a 70% do INPC, acumulado no período de 1º/03/2018 a 28/02/2019 sobre os salários e vantagens de natureza salarial, excluídos da incidência os benefícios de assistência médica e odontológica, auxílio pré-escolar, auxílio alimentação e auxílio à pessoa com deficiência.

Assessoria SindsepMS, com informações da Condsef/Fenadsef