ANISTIADOS PELA LEI 8.878/94: CONTAGEM DO TEMPO DE AFASTAMENTO PARA FINS DE APOSENTADORIA

26/02/2019 07:04
Prezados Companheiros e Companheiras,
 
Encaminhamos (Anexo 1) nota da Assessoria Jurídica comunicando julgamentos do Conselho de Recursos da Previdência Social que reconhecem, para fins previdenciários, a contagem do tempo de afastamento dos empregados públicos retornados ao trabalho por força da lei 8.878/94, independentemente do seu atual vínculo (CLT ou Lei 8.112/90).
 
Mesmo as pessoas já aposentadas têm direito à averbação desse tempo, se isso for de interesse, visando melhorar as condições da aposentadoria.
 
Para garantir esse direito é necessário ingressar individualmente no INSS com pedido de averbação de tempo de serviço no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Os documentos necessários são:
 
a) requerimento administrativo devidamente preenchido (modelo Anexo 2);
b) cópia do CPF e RG; 
c) cópia da CTPS onde conste a data de demissão e a data de retorno ao serviço público; 
d) declaração do órgão se ainda esteja na ativa e/ou portaria de retorno ao serviço público;
e) número do NIT (PIS/PASEP);
f) cópia das decisões proferidas pelo Conselho do INSS (Anexo 3);
g) Procuração (caso o sindicato vá representar o servidor). 
 
Trata-se de um procedimento administrativo e não de um processo judicial. Mas as entidades sindicais poderão verificar com suas Assessorias Jurídicas a conveniência de recolher a documentação e procuração de seus filiados para representá-los junto ao INSS (nesse caso, poderá ser utilizada a plataforma online disponibilizada pelo INSS a partir do convênio com a OAB, sem a necessidade de agendar no 156).
 
Saudações Sindicais
Prezados Companheiros e Companheiras,
 
Encaminhamos (Anexo 1) nota da Assessoria Jurídica comunicando julgamentos do Conselho de Recursos da Previdência Social que reconhecem, para fins previdenciários, a contagem do tempo de afastamento dos empregados públicos retornados ao trabalho por força da lei 8.878/94, independentemente do seu atual vínculo (CLT ou Lei 8.112/90).
 
Mesmo as pessoas já aposentadas têm direito à averbação desse tempo, se isso for de interesse, visando melhorar as condições da aposentadoria.
 
Para garantir esse direito é necessário ingressar individualmente no INSS com pedido de averbação de tempo de serviço no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Os documentos necessários são:
 
a) requerimento administrativo devidamente preenchido (modelo Anexo 2);
b) cópia do CPF e RG; 
c) cópia da CTPS onde conste a data de demissão e a data de retorno ao serviço público; 
d) declaração do órgão se ainda esteja na ativa e/ou portaria de retorno ao serviço público;
e) número do NIT (PIS/PASEP);
f) cópia das decisões proferidas pelo Conselho do INSS (Anexo 3);
g) Procuração (caso o sindicato vá representar o servidor). 
 
Trata-se de um procedimento administrativo e não de um processo judicial. Mas as entidades sindicais poderão verificar com suas Assessorias Jurídicas a conveniência de recolher a documentação e procuração de seus filiados para representá-los junto ao INSS (nesse caso, poderá ser utilizada a plataforma online disponibilizada pelo INSS a partir do convênio com a OAB, sem a necessidade de agendar no 156).
 
Saudações Sindicais