ABONO DE PERMANÊNCIA AOS SERVIDORES VINCULADOS AOS ÓRGÃOS:FUNAI DNIT DNPM UNIÃO FEDERAL INCRA FUNASA FUFMS ANATEL INSS IPHAN ICMBIO - IBAMA

06/05/2013 14:08

 

O benefício deve ser concedido a partir da data do cumprimento dos requisitos para a aposentadoria, independente de requerimento administrativo.

O abono de permanência é destinado àqueles servidores públicos que possuem os requisitos para a aposentadoria voluntária com proventos integrais, mas que optam por continuar na ativa. Com a opção de permanecer atuando no serviço público, a Administração Pública interpretou que se fazia necessária a apresentação de requerimento que manifestasse o interesse no recebimento do abono, gerando efeitos financeiros a partir da solicitação.

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, ao julgar caso de mesma natureza, reconheceu que na Constituição Federal não há especificação quanto à forma de solicitação para a percepção do abono de permanência, devendo-se concedê-lo quando forem preenchidos os requisitos para a aposentadoria voluntária, juntamente com a continuidade na prestação de serviço à Administração Pública. Assim, a Turma determinou o pagamento retroativo do abono ao servidor desde o dia em que completou as exigências para a sua aposentadoria.

Portanto, considerando que a permanência em atividade gera, imediatamente, o direito à percepção do abono, o SINDSEP/MS através de sua Assessoria Jurídica GIACOMINI & GOLDONI requereu, para seus filiados vinculados à FUNAI DNIT DNPM UNIÃO FEDERAL INCRA FUNASA FUFMS ANATEL INSS IPHAN ICMBIO - IBAMA, a concessão do benefício com efeitos financeiros a partir do cumprimento dos requisitos citados, sem a necessidade de apresentação de requerimento administrativo. Com isso, foram interpostas várias ações junto às Varas Federais da Subseção Judiciária de Campo Grande - MS, na qual é pleiteado, também, o pagamento dos valores atrasados, os quais não foram pagos a partir da data correta, acrescidos de correção monetária e juros de mora, ressalvando-se as parcelas prescritas.

Silvana Goldoni 

Advogada